segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

DESCONTO DE EMPRÉSTIMO EM FOLHA NÃO DEVE ULTRAPASSAR 30% DOS VENCIMENTOS

A lei 10.820 de 2003, dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento. Esta lei abrange os empregados regidos pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), os quais podem autorizar o desconto de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, até o limite de 30%.

Este desconto poderá também incidir sobre verbas rescisórias, entretanto o que é vedado por lei é o desconto superior aos 30% nos vencimentos. Este percentual, no caso de muitas pessoas, já está acima dos 50% com o conhecimento dos bancos e instituições e sendo descontados na folha de pagamento do empregado.

Pois bem, trata-se de um desconto ilegal e remediável por meio de ação judicial, com fundamento na lei que mencionei acima. Interessante que existem Estados e Municípios que, por meio de legislação estadual ou municipal, aumentaram este percentual. Por exemplo, no Rio Grande do Sul, este percentual foi elevado a 70% para os servidores estaduais. Felizmente, felizmente o STJ, atendo aos absurdos da legislação que permitia 70% de descontos, se manifestou no sentido de que nenhum trabalhador, seja da iniciativa privada, setor público ou terceiro setor pode ter mais de 30% de seu salário descontado para pagar empréstimos.

Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao atender o recurso de uma servidora pública gaúcha contra o Banco Santander Banespa S/A, que aplicava um percentual próximo dos 50%. 
Tal decisão se baseou, segundo o Relator da Matéria, no princípio da razoabilidade e pela natureza alimentar do salário.
Conheça e exerça o seu direito!!!

sábado, 8 de dezembro de 2012

DONOS DE LINHAS TELEFÔNICAS DA ANTIGA TELESP, TEM DIREITO ÀS AÇÕES


Você sabia que quem adquiriu telefones das antigas companhias estatais de telefonia tinham direito de receber ações destas empresas. O que ocorre é que naquela época não se podia simplesmente assinar um serviço mensal de telefonia como hoje, pois os consumidores eram obrigados a comprar uma cota da companhia para poderem usufruir dos serviços desta, ou seja os consumidores eram compelidos a virarem sócios da empresa para terem o direito de assinar seus serviços.

Quando falamos em direito as ações devemos deixar claro que hoje estes se constituem em dois direitos diversos.
1. Direito a receber o dinheiro das ações (ações que você já possui, mas provavelmente nem sabe disto)
2. Direito de receber as diferenças de ações.
O direito as ações nunca prescreve, assim nunca prescreve o seu direito de vender estas ações e receber um dinheiro por elas.
Porque isto ocorreu? 
Isto ocorreu porque as empresas de telefonia estatal (CRT, TELEBRÁS, TELESP, TELERJ, Telesc, Telepar, etc), não emitiam as ações ao comprador no exato momento da compra do telefone, de forma que face à desvalorização monetária, inflação e conseqüente variação no valor das ações, quando  da emissão das ações estas eram repassadas ao consumidor em uma quantidade muito inferior a que ele realmente tinha direito.
EXEMPLO PRÁTICO: Um consumidor que adquiriu uma linha telefônica em 18/02/91 pelo valor de $ 601.635,60, (na época o valor patrimonial da ação conforme o balancete era de $ 49,3809), deveria ter recebido 12.184 ações, no entanto recebeu tão somente 3.020 ações, isto porque a empresa só emitiu as ações um ano após o pagamento, de forma que este consumidor tem o direito a receber uma complementação de 9.164 ações da antiga CRT, traduzindo isto em dinheiro será cerca de R$ 20.000,00  (vinte mil reais).
Este é o seu direito, não deixe de exerce-lo. 

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

AUMENTO DA EXPECTATIVA DE VIDA, MUDA CÁLCULOS DA APOSENTADORIA


A expectativa de vida da população brasileira mudou e provocou alterações no cálculo das aposentadorias. A notícia é boa. O brasileiro está vivendo mais. Segundo o IBGE, uma pessoa que nasceu em 2010 tinha a expectativa de viver 73 anos, 9 meses e 3 dias. Em 2011, a expectativa subiu para 74 anos e 29 dias, quase quatro meses a mais.
Quando a expectativa de vida dos cidadãos aumenta, a população do país fica mais velha e isso tem um custo para a Previdência. Mais contribuintes vão receber aposentadoria por mais tempo. Para tentar evitar o desequilíbrio nas contas do INSS e a falta de dinheiro para pagar os benefícios, foi criado em 1999 o famigerado fator previdenciário. Explicando melhor: O objetivo era que os brasileiros demorassem um pouco mais para se aposentar ou recebessem um pouco menos se pedissem a aposentadoria assim que completassem o tempo mínimo de contribuição, que é de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens hoje.
Assim, se você quiser se aposentar com uma idade tida pela Previdência Social como nova, isso faz o que você seja inserido na fórmula, o que reduzirá drasticamente a sua aposentadoria.
O Jornal Hoje, da TV Globo noticiou e explicou o seguinte:
A fórmula matemática para calcular o valor a receber da Previdência leva em conta a expectativa de vida para cada faixa etária. A tabela divulgada nesta quinta-feira (29) pelo IBGE mostra que de 45 a 48 anos, a expectativa de vida aumentou. Com isso, as aposentadorias pedidas a partir de segunda-feira (3) vão diminuir. Exceto para quem tem 47 anos, faixa em que nada mudou.
O mesmo acontece de 49 a 54 anos. O benefício ficará igual. Mas, para quem tem de 55 a 65 anos, a expectativa de vida caiu. E o valor da aposentadoria ficará maior.
Vejamos o exemplo de um homem com contribuição de R$ 2 mil e que se aposente hoje aos 57 anos de idade. Ele seria beneficiado. A aposentadoria passaria de R$ 1.543 para R$ 1.549 com a nova tabela.
Agora convenhamos, no Brasil raramente ocorrem situações para beneficiar a população menos favorecida e quando isso acontece, o benefício é irrisório demais... mas, direitos são direitos e o objetivo aqui é te deixar informado.
Forte abraço, meus amigos.

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

O CONSUMIDOR E OS SEUS DIREITOS

O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ATRIBUI ÀQUELE QUE FORNECE UM PRODUTO OU SERVIÇO DEFEITUOSO A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS AOS CONSUMIDORES. TRATA-SE DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PREVISTA NOS ARTIGOS 12 E 14 DO CDC, SEGUNDO OS QUAIS O FORNECEDOR TE O DEVER DE INDENIZAR, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA.
PORTANTO, É CERTO QUE O FORNECEDOR SERÁ RESPONSABILIZADO PELA INDENIZAÇÃO, MESMO QUE NÃO TENHA AGIDO COM NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA (CULPA). NESSE CASO, BASTA O CONSUMIDOR PROVARA A EXISTÊNCIA D FATO, OU SEJA, PRODUTO OU SERVIÇO DEFEITUOSO, E O NEXO CAUSAL, EM QUE O DANO FOI PROVOCADO EM DECORRÊNCIA DO PRODUTO OU SERVIÇO DEFEITUOSO, PARA OBTER A INDENIZAÇÃO.
POR EXEMPLO, A QUARTA TURMA DO STJ (SUPERIOR TRIBUNA DE JUSTIÇA), CONDENOU A PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA E A LYON COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS. ELES TERÃO QUE DAR UM NOVO VEÍCULO AO COMPRADOR DE UM PEUGEOT 206 SOLEIL, ANO 2000, QUE AINDA RECEBERÁ R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)  POR DANOS MORAIS. O CARRO APRESENTOU DIVERSOS DEFEITOS E CHEGOU A SER TROCADO, MAS O NOVO AUTOMÓVEL TAMBÉM APRESENTOU DEFEITOS GRAVES E PELA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO FORNECEDOR E FABRICANTE, NASCEU O DIREITO À INDENIZAÇÃO. 


quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Vereador Alexandre Rainha cria Banco de Projetos na Câmara Municipal de Embu-Guaçu

Na terça-feira, dia 27, em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, o Vereador Alexandre Rainha conseguiu a aprovação unânime do plenário do Projeto de Resolução n.º 002/2012 que cria o BANCO DE PROJETOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU. 
O Banco de Projetos é um programa que cria um canal direto de comunicação com a população e tem a finalidade de receber, por meios físicos ou eletrônicos, sugestões de proposituras legislativas (projetos de leis, resoluções, emenda à lei orgânica, etc).
Resumindo, a população agora conta com um canal de participação com a Câmara dos Vereadores, onde poderão participar na formulação de leis, consolidando uma democracia participativa.
"Fico feliz em ser autor desta proposta, pois o nosso povo precisa ter a oportunidade de participar de forma mais efetiva das ações da câmara municipal. De agora em diante, poderemos receber da população sugestões importantes para o acervo do Banco de Projetos que poderão se transformar em lei. E mais, se a sugestão virar um Projeto de Lei, o nome do cidadão que sugeriu a matéria será constado na Lei após a sua aprovação e deixará a marca importante da participação popular na criação de leis." explicou o Vereador Alexandre Rainha.
Mais um projeto importante aprovado pelo nosso Vereador. 

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

EMENDAS IMPORTANTES DO CONTRATO DA SABESP FORAM REJEITADAS

Na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Embu-Guaçu do dia 16 de Outubro, o Projeto de Lei n.º 018 de 2011 (Renovação do Contrato de Concessão à SABESP) foi colocado na Ordem do Dia por Requerimento de Urgência Especial formulada pelo Vereador Duda da Prefeitura (PMDB). Pois bem, o aludido projeto possuía 15 (quinze) emendas que tramitaram na Comissão de Justiça e Redação. Destas, 02 eram de autoria do Vereador Mané Corretor (PSDB), 04 eram de autoria do Vereador Bacelar (PP), 01 de autoria do Vereador Gambá (PP) e 08 da autoria do Vereador Alexandre Rainha (PHS). Vamos agora tentar entender o que está acontecendo:

  • Um dia antes da Sessão, ou seja, no dia 15 de Outubro, houve uma reunião no gabinete do Prefeito Clodoaldo com alguns Vereadores da Base do Governo, Representantes da SABESP e do Vereador Gambá. Interessante que até esta reunião, o Vereador Gambá era autor de uma emenda e assinava juntamente com o Vereador Alexandre Rainha outras 08 emendas e SURPREENDENTEMENTE, NA SESSÃO DO DIA SEGUINTE, APRESENTOU REQUERIMENTO RETIRANDO SUA EMENDA E SUAS ASSINATURAS NAS EMENDAS DO VEREADOR ALEXANDRE RAINHA.
  • IMPORTANTE LEMBRAR QUE O PREFEITO QUERIA APROVAR ESTE PROJETO, SEM NENHUMA GARANTIA PARA A NOSSA CIDADE EM DEZEMBRO DE 2011 E COMO O VEREADOR ALEXANDRE RAINHA, NA ÉPOCA COM O APOIO DO VEREADOR GAMBÁ, CONSEGUIU IMPEDIR A VOTAÇÃO "GOELA ABAIXO" IMPOSTA POR ALGUNS VEREADORES, O PROJETO PASSOU A TRAMITAR NA COMISSÃO PRESIDIDA PELO VEREADOR RAINHA QUE PASSOU A EXIGIR UMA SÉRIE DE DOCUMENTOS QUE NÃO ESTAVAM ANEXADOS AO PROJETO. TUDO ISTO PORQUE A ADMINISTRAÇÃO ESTÁ DE OLHO EM R$ 7.000.000,00 (SETE MILHÕES DE REAIS) QUE DEVERÁ SER REPASSADO PARA FINS DE EXECUÇÃO DE PROJETOS QUE NEM EXISTEM AINDA. ALIÁS, EXISTIU UMA TENTATIVA DE SE APONTAR ALGUMAS AÇÕES, DENTRE ELAS, A REFORMA DA CHAMINÉ DO VAL-FLOR QUE, SEGUNDO O PREFEITO CLODOALDO, CUSTARIA R$ 1.200.000,00 (HUM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS)... CHAMINÉZINHA CARA NÉ...
As emendas rejeitadas versavam, resumidamente, nos seguintes aspectos:

  • Emenda que criaria um Fundo Municipal para receber 10% das receitas da SABESP  relacionadas ao Município de Embu-Guaçu e que destinaria estes recursos para obras de canalização de córregos, infra-estrutura nos bairros, investimentos em saneamento básico, etc (REJEITADA);
  • Emenda que exigia a criação de uma Comissão de Fiscalização deste contrato (REJEITADA);
  • Emenda que exigia Plano de Investimentos com prazos, obras e locais, impedindo que a SABESP realize tais obras quando bem entender; (REJEITADA);
  • Emenda que atribuía à SABESP a responsabilidade de arcar com a tarifa social (aplicada às famílias de baixa renda como forma de universalização dos serviços de saneamento básico) (REJEITADA);
  • Emenda que corrigia erro crasso em exigir isenção de impostos pelo Estado à SABESP (REJEITADA);
  • Emenda que impedia a SABESP de ter direito a indenização por investimentos em nossa cidade, uma vez que os investimentos são obrigação e não podem ser objetos de indenização pela cidade ao final do contrato; (REJEITADA);
  • Emenda que daria a nossa cidade o direito de aplicar penalidade à SABESP por eventual descumprimento do contrato. (REJEITADA);
  • Emenda que impedia a prorrogação do contrato ao final dos 30 (trinta) anos e que exigia mais responsabilidade da SABESP. (REJEITADA);
  • Emenda que corrigia diversas contradições no contrato e na lei. (REJEITADA); entre outras...
PORTANTO, AGORA COM TODAS AS EMENDAS REJEITADAS, COM EXCEÇÃO DE UMA QUE SERÁ OBJETO DE RECURSO E, POR ISTO, IMPEDIU A VOTAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N.º 018, CUJA DISCUSSÃO AINDA SERÁ POLÊMICA EM DATA AINDA NÃO DEFINIDA.

VERDADE SEJA DITA, OS VEREADORES DUDA, GAMBÁ, ALEMÃO DO DEPÓSITO, LUCIANO E LÍDIA NIMÓI VOTARAM CONTRA TODAS AS EMENDAS.

OS VEREADORES ALEXANDRE RAINHA, MANÉ CORRETOR, BACELAR E MIRO VOTARAM A FAVOR DE TODAS AS EMENDAS.

AINDA VAI DAR PANO PARA MANGA ESTE PROJETO E NÓS PROMETEMOS INFORMA-LOS SOBRE TUDO AQUI NESTE BLOG. QUANTO AO DESENHO DESTE POST, ENTENDA-SE O SEGUINTE: TEM GENTE NA CÂMARA QUE SÓ OBEDECE ORDENS, POIS QUANDO SÃO MANDADOS ELES NÃO VEEM, NÃO OUVEM E NEM FALAM NADA... (LAMENTÁVEL).

CONFIRA TODA A SESSÃO DO DIA 16 DE OUTUBRO PELO SITE DA CÂMARA:

www.camaraembuguacu.sp.gov.br 

Abraços à todos:

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

CONTRATO DA SABESP SERÁ VOTADO AMANHÃ... FIQUEM ATENTOS!!

AMANHÃ, NA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU A PARTIR DAS 10:00 HORAS, SERÁ VOTADO O PROJETO DE LEI N.º 018 DE 2011 (RENOVAÇÃO DO CONTRATO DA SABESP) POR MAIS 30 (TRINTA ANOS) COM O MUNICÍPIO DE EMBU-GUAÇU. DENTRE OS PONTOS MAIS POLÊMICOS, ESTÃO A FALTA DE GARANTIAS PARA A NOSSA CIDADE NO QUE DIZ RESPEITO AOS INVESTIMENTOS EM EXPANSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E REDE DE ESGOTOS E OUTROS SERVIÇOS. BOM GENTE, EU ESCREVI NESTE BLOG OS PONTOS POLÊMICOS E CASO QUEIRAM, PODEM BUSCAR A POSTAGEM E SABER QUAIS SÃO.
NO ENTANTO, FORAM APRESENTADAS 15 EMENDAS AO PROJETO, DENTRE ELAS, 08 DE MINHA AUTORIA QUE SÃO EXTREMAMENTE IMPORTANTES PARA GARANTIR O DIREITO DOS MUNÍCIPES NESTE SERVIÇO.
FICA O ALERTA, POIS ESPERO APROVAR O PROJETO COM AS SUAS EMENDAS PARA QUE TENHAMOS SEGURANÇA JURÍDICA NESTE CONTRATO. PARA ISTO, PRECISO DE MAIORIA DE VOTOS NO PLENÁRIO DA CÂMARA. 

ACOMPANHEM A VOTAÇÃO NO SITE DA CÂMARA: www.camaraembuguacu.sp.gov.br 

CONTINUAREI TRABALHANDO EM FAVOR DA POPULAÇÃO E NÃO PELOS INTERESSES PESSOAIS DE ALGUNS POLÍTICOS!!

ABRAÇOS,

VEREADOR ALEXANDRE RAINHA