sábado, 8 de dezembro de 2012

DONOS DE LINHAS TELEFÔNICAS DA ANTIGA TELESP, TEM DIREITO ÀS AÇÕES


Você sabia que quem adquiriu telefones das antigas companhias estatais de telefonia tinham direito de receber ações destas empresas. O que ocorre é que naquela época não se podia simplesmente assinar um serviço mensal de telefonia como hoje, pois os consumidores eram obrigados a comprar uma cota da companhia para poderem usufruir dos serviços desta, ou seja os consumidores eram compelidos a virarem sócios da empresa para terem o direito de assinar seus serviços.

Quando falamos em direito as ações devemos deixar claro que hoje estes se constituem em dois direitos diversos.
1. Direito a receber o dinheiro das ações (ações que você já possui, mas provavelmente nem sabe disto)
2. Direito de receber as diferenças de ações.
O direito as ações nunca prescreve, assim nunca prescreve o seu direito de vender estas ações e receber um dinheiro por elas.
Porque isto ocorreu? 
Isto ocorreu porque as empresas de telefonia estatal (CRT, TELEBRÁS, TELESP, TELERJ, Telesc, Telepar, etc), não emitiam as ações ao comprador no exato momento da compra do telefone, de forma que face à desvalorização monetária, inflação e conseqüente variação no valor das ações, quando  da emissão das ações estas eram repassadas ao consumidor em uma quantidade muito inferior a que ele realmente tinha direito.
EXEMPLO PRÁTICO: Um consumidor que adquiriu uma linha telefônica em 18/02/91 pelo valor de $ 601.635,60, (na época o valor patrimonial da ação conforme o balancete era de $ 49,3809), deveria ter recebido 12.184 ações, no entanto recebeu tão somente 3.020 ações, isto porque a empresa só emitiu as ações um ano após o pagamento, de forma que este consumidor tem o direito a receber uma complementação de 9.164 ações da antiga CRT, traduzindo isto em dinheiro será cerca de R$ 20.000,00  (vinte mil reais).
Este é o seu direito, não deixe de exerce-lo. 

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