quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

PROFESSOR. Obtenha na justiça o reajuste de seus vencimentos com base na lei do piso nacional


Entenda
Em 2008 o Governo Federal criou a Lei 11.738/08 a qual estabeleceu um piso mínimo nacional para os trabalhadores da educação.
Vários governos estaduais ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 4167) contra esta lei, por entender que a lei definia de forma equivocada o que seria piso remuneratório.
Os governos estaduais defendiam que por piso remuneratório deveria ser entendido o valor mínimo global (salário básico + vantagens + gratificações) que um professor com quarenta horas teria direito em receber.
Já os defensores da lei diziam que não, piso é salário básico, ou seja, aquele valor lançado no contra cheque e sobre o qual se aplicam as vantagens e gratificações a fim de se calcular o valor da remuneração total.
Inicialmente o STF parecia que iria julgar a causa conforme o entendimento dos governadores, mas, em uma virada pró educação, o tribunal disse que o valor do piso nacional equivale ao vencimento básico de um professor com 40 horas, ou seja, o vencimento básico é aquele que não considera qualquer vantagem ou gratificação.
Esta decisão do STF tem um impacto tremendo em todo Brasil, pois isto significa que a partir de agora (o piso de 2011 esta em R$ 1.597,87) todo o professor estadual tem direito a ter seus vencimentos básicos reajustados com base neste valor.
Ocorre, entretanto que os governos estaduais estão se negando a cumprir a lei, assim para receber este direito os professores deverão ir a justiça.

Do Valor atual do piso dos professores
A lei do piso estabeleceu que o piso salarial dos professores deve ser atualizado anualmente no mês de janeiro aplicando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno definido nos termos da lei 11.494/2007
 
Art. 5º  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Sendo assim, para se chegar ao valor do piso basta aplicar-se a tabela abaixo obtida em www.fnde.gov.br
Ano
FUNDEB RS
Percentual
Piso
2008
R$ 1.683,93
0 %
R$ 950,00
2009
R$ 2.012,29
19,49 %
R$ 1.135,15
2010
R$ 2.003,06
- 0,004 %
R$ 1.130,60
2011
R$ 2.355,84
17,61 %
R$ 1.329,69
2012
R$ 2.913,05
23,65%
R$ 1.644,16

Como sei se tenho direito ou não ?
Até onde sabemos nenhum Estado e poucos municípios brasileiros estãi cumprindo a lei, assim é muito provável que você tenha este direito no entanto para verificar se você tem direito é bem simples.
O valor atual do piso para 40 horas é de R$ 1.644,16, ou seja o valor da hora é de R$ 41,10
Assim para saber qual o valor que deveria ser o seu vencimento básico multiplique a sua carga horária por 41,10
Após confira em seu contra cheque se o valor do seu vencimento básico é menor ou maior que este número, se for menor, sim, você tem direito.
Importante salientar: Mesmo que o valor total do seu vencimento seja superior a R$ 1.644,16 isto não significa que você não tenha o direito, pois o que vale não é o valor global da remuneração, mas o salário básico.


Isto também vale para aposentados ?
Sim, de acordo com a lei os professores aposentados têm direito a igualdade de vencimentos com os professores da ativa.

O que preciso para entrar com a ação?
Para ajuizar este processo você vai precisar além de logicamente de um advogado de sua confiança, dos seguintes documentos:
  - Último contra cheque
  - Ato de aposentação no caso dos aposentados.

O que poderei receber entrando com o processo ?
Ajuizando o processo você poderá imediatamente ter um aumento no seu salário e ainda receber o que deveria ter recebido desde o ano de 2009.
Fonte: Internet

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