sábado, 24 de agosto de 2013

CONSIDERAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE LOCAÇÃO

A LEI DO INQUILINATO NÃO ESTABELECE PRAZO MÁXIMO, OU MÍNIMO, PARA O CONTRATO DE LOCAÇÃO, QUE, DESTA FORMA, PODE SER AJUSTADO POR QUALQUER PRAZO, DEPENDENDO DE VÊNIA CONJUGAL SE IGUAL OU SUPERIOR A 10 (DEZ) ANOS (Art. 3º da Lei 8.245/91).
ENTRETANTO, NO CASO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL É IMPORTANTE ATENTAR PARA O FATO DE QUE SÓ TEM DIREITO À CHAMADA DENÚNCIA VAZIA, RETOMADA DO IMÓVEL AO TÉRMINO DO CONTRATO SEM NECESSIDADE DE FUNDAMENTAR O PEDIDO, O LOCADOR QUE FIRMOU CONTRATO POR ESCRITO E POR PRAZO IGUAL OU SUPERIOR A 30 (trinta) MESES (art.46). DA MESMA FORMA, SÓ TERÁ DIREITO AO USO DA AÇÃO RENOVATÓRIA, LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, O LOCADOR QUE FIRMOU CONTRATO ESCRITO POR PRAZO MÍNIMO DE 5 (cinco) ANOS, OU CUJA SOMA DOS PRAZOS ININTERRUPTOS, CONTRATOS ESCRITOS, SEJA DE 5 (cinco) ANOS (art. 51, I e II).

POR FIM, AINDA NA QUESTÃO DO PRAZO, A LEI DO INQUILINATO, NO SEU ART. 48, ESTABELECE QUE A LOCAÇÃO PARA TEMPORADA PODE TER PRAZO MÁXIMO DE 90 (noventa) DIAS.

POR ISSO, A IMPORTÂNCIA PARA AMBAS AS PARTES (locador e locatário) ESTAR BEM INSTRUÍDOS POR UM ADVOGADO NA HORA DE FIRMAR SEUS CONTRATOS.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

POR QUE REGULARIZAR O SEU IMÓVEL?



Em nossa região, temos observado a quantidade de imóveis que possuem apenas contratos particulares de compra e venda e, por motivos que as vezes envolve a morte dos vendedores ou ainda a inexistência de registro de escrituras nos cartórios de registros de imóveis, estes imóveis ficam irregulares e desvalorizados, pois um imóvel escriturado, sem dúvida alguma, é um imóvel valorizado pelos seguintes motivos: 



Sem o devido registro da residência, fica inviável vender ou alugar o imóvel, fechar um seguro residencial ou ainda obter linhas de crédito junto às instituições financeiras. Os bancos sempre avaliam o registro do imóvel antes de conceder o crédito e tomar o imóvel como garantia. Se ele não estiver regular, não tem como pegar o dinheiro. 


Veja porque regularizar seu imóvel

Registro
Sem sua devida regularização – habite-se -, o imóvel não pode ser averbado no Registro Geral de Imóveis, ou seja, não existe juridicamente.

Venda
Não é possível vender o imóvel legalmente sem tê-lo regularizado. Isso pode ainda afugentar interessados e desvalorizar o imóvel

Financiamento
Entidades que trabalham com financiamentos imobiliários não liberam empréstimos sem a apresentação do habite-se.

Herança
Imóveis sem habite-se não podem ser herdados, doados ou ainda participar de quaisquer tipos de negociação.

Seguro
Seguradoras não fecham seguros residenciais sem os devidos alvarás. Caso o dono do imóvel omita as irregularidades, o serviço pode ser cancelado, e os danos, não reparado.

Assim , percebe-se que a regularização valorizará o seu imóvel e permitirá uma melhor tranquilidade para todos os que forem desfrutar dele.

Dr. Alexandre Rainha é pós graduando em Direito Imobiliário.