sábado, 26 de janeiro de 2013

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO INQUILINO E DO LOCADOR


As alterações na Lei do inquilinato que passaram a vigorar em 2010, aceleram despejo e dão maior segurança aos locadores.

Ações de Despejo

Os donos e inquilinos de bens residenciais e comerciais estão mais amparados com novas regras no campo da locação imobiliária. Com a entrada em vigor de alterações na Lei do Inquilinato, os participantes desse mercado apontam um reequilíbrio de forças na balança de suas relações.
Isto porque as mudanças pesam mais a favor dos proprietários, que ganham mais segurança nas transações, e dos fiadores, menos amarrados aos acordos. Para imóveis residenciais, a novidade mais impactante é a aceleração o despejo de locatários inadimplentes.
Assim que o inquilino é citado em uma ação de despejo, ele agora tem 15 dias para purgar a mora [pagar a dívida em juízo] ou o processo prosseguirá.
Pela legislação anterior, o devedor podia pedir mais um prazo para quitar o débito. Nos contratos que não incluem garantia locatícia – fiador, seguro-fiança ou depósito caução-o locatário já é obrigado a sair do imóvel se não se paga nos 15 dias. O juiz dá uma liminar de despejo, que pode ser conseguida também, desde que haja caução de pelo menos três meses de aluguel, quando a ação de despejo for fundada na falta de pagamento (artigo 59, § 1º, inciso IX da Lei do Inquilinato).
Fiador:

O fiador, por sua vez, passou a ter o direito de exoneração da obrigação ao fim do prazo de locação definido no contrato mesmo que o inquilino continue no imóvel com a anuência do locador – o que caracteriza a continuidade do acordo por prazo indeterminado. Depois de comunicar a desistência, o fiador ainda é responsável durante 120 dias, e o locatário deve apresentar uma nova garantia em até 30 dias – ou poderá ser despejado. Se o fiador desistir da obrigação, o inquilino terá 30 dias para apresentar nova garantia.

Breve Resumo das principais alterações
 
>> O locatário agora só pode pagar o aluguel devido em juízo uma vez a cada 24 meses; antes, eram possíveis duas vezes a cada 12 meses.

 >> Para contratos de locação sem garantia: se o proprietário entrar com uma ação de despejo em caso de inadimplência, o inquilino, independentemente de sua situação, deverá saldar a dívida em até 15 dias ou terá de deixar seu imóvel.

 >> Com garantia, o inquilino pode continuar no imóvel enquanto corre o processo
 

>> Ao fim do contrato, o fiador pode exonerar-se da obrigação, mesmo que locador e locatório queiram continuar o acordo.

 >> Após comunicar as partes, ele ainda responde pela fiança por 120 dias.

 >> Em imóvel alugado por um casal, o fiador poderá pedir exoneração em caso de separação.
 
>> Com a desistência do fiador, o locatário terá 30 dias para apresentar uma nova garantia ao locador, se ele assim o exigir; caso contrário, será despejado.
 
>> Se o locador pedir o imóvel de volta sem justificativa (a chamada denúncia vazia) em até 30 dias antes do fim do contrato, o locatário poderá ser despejado em 15 dias.
 
>> O despejo ocorrerá mesmo se a ação seguir em outras instâncias.

 
>> Quando o locatário entra com uma ação renovatória (locação comercial) para assegurar – só se estiver há cinco anos no imóvel - ,poderá ser despejado em 30 dias se o juiz de primeira instância a indeferir.


 
Forte Abraços e até mais!!

Dr. Alexandre Rainha

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

DIFERENÇA ENTRE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO PODE CHEGAR A 230%


Muitos consumidores comprometem boa parte de seus orçamentos com o cartão de crédito - por isso é importante ficar atento às taxas cobradas por eles. A pesquisa feita pelo Movimento das Donas de Casa (MDC-MG) em parceria com o Procon Municipal de Belo Horizonte sobre cobrança bancária de seus serviços apontou variação de quase 230% em relação à anuidade do cartão de crédito. Neste item a diferença entre o banco Santander, com a maior taxa, e o banco Bradesco, que apresenta a menor, é de R$ 100,00.

O banco apresenta taxas mais acessíveis em outros itens, que não se tornam vantajosas, já que a diferença entre os demais serviços não é grande. Isso significa que, observando algumas cobranças individuais com mais critério, o consumidor pode fazer escolhas melhores entre abrir conta em um banco ou em outro. Na segunda maior variação foi encontrada na Taxa Mensal de Manutenção da Conta Corrente, chegando a 108%. Neste caso o Banco HSBC apresenta a maior taxa e a Caixa Econômica Federal a menor. A renovação de cadastro, terceira maior variação, não é cobrada em todos os bancos pesquisados: entre as seis instituições apenas duas fazem a cobrança, Santander e HSBC. A diferença entre eles ficou em 107%, sendo a taxa mais cara encontrada no HSBC.

Enfim, taxas e juros bancários são ingredientes que geralmente resultam em abusividade requerendo do consumidor uma atenção redobrada e em muitas vezes, o socorro do Poder Judiciário para revisar estes contratos.

FIQUE ATENTO E FAÇA VALER O SEU DIREITO DE CONSUMIDOR!!!

Abraços

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

PROFESSOR. Obtenha na justiça o reajuste de seus vencimentos com base na lei do piso nacional


Entenda
Em 2008 o Governo Federal criou a Lei 11.738/08 a qual estabeleceu um piso mínimo nacional para os trabalhadores da educação.
Vários governos estaduais ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 4167) contra esta lei, por entender que a lei definia de forma equivocada o que seria piso remuneratório.
Os governos estaduais defendiam que por piso remuneratório deveria ser entendido o valor mínimo global (salário básico + vantagens + gratificações) que um professor com quarenta horas teria direito em receber.
Já os defensores da lei diziam que não, piso é salário básico, ou seja, aquele valor lançado no contra cheque e sobre o qual se aplicam as vantagens e gratificações a fim de se calcular o valor da remuneração total.
Inicialmente o STF parecia que iria julgar a causa conforme o entendimento dos governadores, mas, em uma virada pró educação, o tribunal disse que o valor do piso nacional equivale ao vencimento básico de um professor com 40 horas, ou seja, o vencimento básico é aquele que não considera qualquer vantagem ou gratificação.
Esta decisão do STF tem um impacto tremendo em todo Brasil, pois isto significa que a partir de agora (o piso de 2011 esta em R$ 1.597,87) todo o professor estadual tem direito a ter seus vencimentos básicos reajustados com base neste valor.
Ocorre, entretanto que os governos estaduais estão se negando a cumprir a lei, assim para receber este direito os professores deverão ir a justiça.

Do Valor atual do piso dos professores
A lei do piso estabeleceu que o piso salarial dos professores deve ser atualizado anualmente no mês de janeiro aplicando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno definido nos termos da lei 11.494/2007
 
Art. 5º  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Sendo assim, para se chegar ao valor do piso basta aplicar-se a tabela abaixo obtida em www.fnde.gov.br
Ano
FUNDEB RS
Percentual
Piso
2008
R$ 1.683,93
0 %
R$ 950,00
2009
R$ 2.012,29
19,49 %
R$ 1.135,15
2010
R$ 2.003,06
- 0,004 %
R$ 1.130,60
2011
R$ 2.355,84
17,61 %
R$ 1.329,69
2012
R$ 2.913,05
23,65%
R$ 1.644,16

Como sei se tenho direito ou não ?
Até onde sabemos nenhum Estado e poucos municípios brasileiros estãi cumprindo a lei, assim é muito provável que você tenha este direito no entanto para verificar se você tem direito é bem simples.
O valor atual do piso para 40 horas é de R$ 1.644,16, ou seja o valor da hora é de R$ 41,10
Assim para saber qual o valor que deveria ser o seu vencimento básico multiplique a sua carga horária por 41,10
Após confira em seu contra cheque se o valor do seu vencimento básico é menor ou maior que este número, se for menor, sim, você tem direito.
Importante salientar: Mesmo que o valor total do seu vencimento seja superior a R$ 1.644,16 isto não significa que você não tenha o direito, pois o que vale não é o valor global da remuneração, mas o salário básico.


Isto também vale para aposentados ?
Sim, de acordo com a lei os professores aposentados têm direito a igualdade de vencimentos com os professores da ativa.

O que preciso para entrar com a ação?
Para ajuizar este processo você vai precisar além de logicamente de um advogado de sua confiança, dos seguintes documentos:
  - Último contra cheque
  - Ato de aposentação no caso dos aposentados.

O que poderei receber entrando com o processo ?
Ajuizando o processo você poderá imediatamente ter um aumento no seu salário e ainda receber o que deveria ter recebido desde o ano de 2009.
Fonte: Internet