Uma das coisas mais importantes para que uma comunidade consiga avançar no progresso e desenvolvimento local, é a organização para uma melhor representatividade. A fundação de Associações de Moradores é uma excelente opção para este avanço, pois quando a população começa a se reunir para discutir em grupo e respeitando as decisões de maioria, os problemas sofridos no bairro começam a encontrar soluções de forma integrada, claro, desde que haja respaldo do Poder Público também. As Associações podem firmar convênios e, como pessoa jurídica com finalidade social, receber subsídios e doações com grandes incentivos fiscais para os doadores. Temos inúmeros exemplos de ONGs que funcionam muito bem e são de fundamental importância para a vida das pessoas que moram em comunidades e bairros carentes.
LEI DE MINHA AUTORIA PODE BENEFICIAR AS ASSOCIAÇÕES
Com esta visão, em 2009 criei a Lei Municipal n.º 2.249 que foi aprovada por unanimidade e tem a finalidade de apoiar as Associações de Moradores com a possibilidade de se firmar convênios com o Poder Executivo para fins de repasse de verba às Associações de Moradores, BUSCANDO EMPREGAR MÃO DE OBRA DA PRÓPRIA COMUNIDADE PARA A CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS BAIRROS, TAIS COMO ROÇADA, PRESERVAÇÃO DE PRAÇAS, MINISTRAÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTE, ETC.
Criei a Lei, pois cumprindo um compromisso meu de campanha em 2008, fundei as Associações de Moradores dos Bairros CHÁCARAS CALIFÓRNIA E VALE TRANQUILO, ALÉM DE APOIAR AS ASSOCIAÇÕES DOS BAIRROS SANTA ROSA, CAMPESTRE E ITARARÉ. E não basta fundar as Associações, é necessário apoia-las com o Poder Executivo para que o trabalho integrado passe a surtir efeito na vida das pessoas.
VEJA COMO CRIAR UMA ONG:
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Convoca-se uma assembléia com as pessoas simpatizantes e com um pré-estatuto já definido para ser aprovado nessa assembléia.
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Elege-se uma diretoria, (presidente, secretários , tesoureiro e conselhos fiscal administrativo etc) de posse da Ata de Fundação.
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Elabora-se uma ata de Eleição do membros da 1ª diretoria e o da aprovação do Estatuto aprovado e vistado por um advogado
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Registra-se no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica da sede da associação.
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Após feito o registro dar entrada no órgão competente (Receita Federal) para obter o CNPJ (no nosso caso para essa parte solicitamos a orientação de um contador (voluntário).
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Se desejar pode utilizar nosso Estatuto Social como modelo. Este é adequado para atender os objetivos de cada ONG (meio ambiente, responsabilidade fiscal, criança e adolescente etc ). Nossa ONG foi criada antes de entrar em vigor o novo Código Civil. Novos estatutos devem ser definidos de acordo com o novo código Civil (Art. 44.I, 45, 53 e ss.).
Perfil de uma ONG
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Tem interesses em assuntos da comunidade, de desenvolvimento de cultura, de pessoas, da cidade, do turismo, de proteção a natureza, fauna e flora.
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Não tem fins lucrativos. Sobrevive de ações cidadãs, eventos de arrecadação, doações de empresas cidadãs e associados que se identificam com a causa e estatuto.
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Tem sustentação popular e encontra apoio da população para seus projetos.
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Trabalham com grande transparência e divulgação de seus projetos, arrecadações e resultados.
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ONG por princípio deve reunir pessoas em torno de uma “Convergência”, em torno de uma “Afinidade de Interesses Comuns” para uma dada sociedade.
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O nível financeiro de seus participantes não importa. O que importa são os objetivos definidos para se juntar essas pessoas. A ONG não pode ser formada por interesses político-partidários e nem ser exclusivo de uma faixa social.
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O sucesso da AMARRIBO está em que nenhum de seus membros tem vinculação com nenhum partido. Temos o firme propósito de apoiar todo e qualquer prefeito cidadão, independente de qual partido ou linha política ele atenda.
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A filiação é voluntária. É preciso colaboração de braços, pernas, cabeças e também financeira.
Cada um entra com o que é possível no início. Aos poucos, se estrutura melhor com contribuições mensais e patrocínios.
Qualquer dúvida, podem entrar em contato comigo e terei enorme prazer em ajudar o seu bairro ou comunidade. Abçs.